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Como ficam a renovação de CNH, o uso da cadeirinha, os pontos…
Vêm aí mudanças no Código de Trânsito. A lei prevê as modificações sancionadas pelo presidente Bolsonaro em 2020. Daqui a dois meses (12 de abril) entram em vigor as novas regras incluindo validade da CNH, pontuação por infrações, uso da cadeirinha e a lei do uso de faróis durante o dia.
Faróis – A obrigatoriedade de manter acesos durante o dia permanece (assim com em túneis, na chuva, neblina ou cerração, e à noite). A diferença é que só precisarão estar ligados nas rodovias de pista simples, fora de perímetros urbanos. A lei dos faróis entrou em vigor em 2016 (multa de 85 reais e quatro pontos na carteira) para aumentar a segurança nas estradas.
Exame de aptidão
Como era – Motoristas precisam fazer o exame para renovar a CNH a cada cinco anos. Para os acima de 65 anos deveria fazer o exame de três em três anos.
Como fica – Agora aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para [woocommerce_members_only] motoristas com até 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais. Profissionais em atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou de aplicativo) seguem a regra geral.
Pontuação
Como era – A carteira é suspensa quando o motorista atinge 20 pontos em 12 meses
Como fica – Com a nova regra, o motorista será suspenso com 20 pontos só se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores
Para atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

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Cadeirinha
Como era – Obrigatória para (no banco traseiro) para crianças com até sete anos e meio.
Como fica – Obrigatoriedade para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1m45cm de altura, salvo exceções regulamentadas para tipos específicos de veículos. O descumprimento gera infração gravíssima.
Substituição de pena
Como era – Praticar homicídio culposo na direção é crime sujeito a prisão de dois a quatro anos, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir. Se o motorista tiver bebido, a pena será de cinco a oito anos.
Um decreto de 1940 permite que a pena de prisão possa ser substituída por penas alternativas, como multas e prestação de serviços.
Como fica – A troca da prisão por penas alternativas (no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado) está proibida.
Exame toxicológico
Como era – Obrigatório para motoristas com carteiras C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Como fica – Mantém a exigência de exame para motoristas das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

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Crianças em Motos
Como era – O condutor de motocicletas não pode carregar como caroneiro criança menor de sete anos.
Como fica – Aumenta de sete anos para 10 anos a idade mínima para que crianças sejam transportadas na garupa de motos.
Reprovação em exame
Como era – No caso de reprovação no exame escrito ou de direção, o candidato só poderá repetir o teste após 15 dias.
Como fica – O texto revoga esse artigo. [/woocommerce_members_only]
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